A Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Ponte Nova declarou inexistente uma dívida de R$ 3.146,74 cobrada de uma mulher de 78 anos. A decisão determinou o cancelamento definitivo da inclusão do nome dela no cadastro de inadimplentes e condenou um fundo de investimentos que compra dívidas bancárias a pagar R$ 8 mil por danos morais.
A idosa entrou com a ação depois de descobrir que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes em julho de 2025. A cobrança era relacionada a um suposto contrato com vencimento em abril de 2024. Segundo ela, nunca houve qualquer negócio com o fundo que justificasse a dívida.
O que a empresa diz:
Em sua defesa, a empresa afirmou que a cobrança era regular e que a consumidora teria contratado um cartão de crédito com um banco. A empresa também pediu que a idosa fosse condenada a pagar o valor da dívida atualizado e por litigância de má-fé.
Empresa não apresentou contrato
Ao analisar o caso, a Justiça verificou que os documentos apresentados pela empresa eram referentes a outro contrato, com numeração diferente da dívida que levou à negativação do nome da idosa.
O juízo deu um novo prazo para que a empresa apresentasse o contrato correto, mas a documentação não foi entregue. Com isso, não ficou comprovada a existência da dívida cobrada.
A decisão levou em consideração o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a sentença, a idade da consumidora exige das instituições financeiras um cuidado maior na comprovação da contratação de serviços.
Com a falta de comprovação do débito, a Justiça declarou inexistente a dívida de R$ 3.146,74 e determinou a retirada definitiva da restrição do nome da idosa do cadastro de inadimplentes. A empresa também foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais.
Os pedidos da empresa para receber o valor da dívida e para que a idosa fosse punida por litigância de má-fé foram negados.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.