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Justiça Federal determina a regularização do território quilombola do Bairro de Fátima em ação movida pelo MPF

Justiça Federal determina a regularização do território quilombola do Bairro de Fátima em ação movida pelo MPF

Após mais de 16 anos de espera, a garantia dos direitos territoriais da comunidade quilombola do Bairro de Fátima, em Ponte Nova, foram determinados pela Justiça Federal após decisão favorável em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverão concluir em até 12 meses todas as etapas de demarcação e títulos definitivos do território.

Segundo nota divulgada pelo órgão na última sexta-feira (17), a ação civil pública foi movida após o MPF constatar que o processo administrativo de regularização do território quilombola, iniciado em 2008, “praticamente não saiu do lugar”. O órgão público afirmou que nem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), um conjunto de estudos necessários para a regularização fundiária, foi apresentado.

Na ação, o MPF apontou que a lentidão do processo é contrária ao “dever do Estado de assegurar os direitos dos remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade definitiva das terras por eles ocupadas, previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República”.

A Justiça Federal reconheceu que a demora no processo se prolongou “por um período desarrazoado e inaceitável”, violando princípios da eficiência e da duração razoável do processo administrativo.

Condenações

A decisão da Justiça Federal fixou o prazo de 12 meses para a conclusão do processo de demarcação, além de obrigar que a União garanta os recursos necessários  para que os órgãos e autarquias, principalmente o Incra, realizem as ações necessárias para a regularização do território, com proibição de cortes ou contingenciamento das verbas.

O MPF também recorreu da sentença para que a União e o Incra sejam condenados a indenizar por danos morais coletivos sofridos pela Comunidade Quilombola do Bairro de Fátima em pelo menos R$ 1 milhão. O órgão defende que os valores sejam aplicados em ações educativas, de saúde, ambientais ou sociais no território, em projetos propostos pela própria comunidade.  Segundo o Ministério Público Federal, o recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que decidirá se a indenização coletiva será realizada.

Para o autor da ação, o procurador da República Edmundo Antônio, “é preciso reconhecer a fixação de prazos para a regularização do território tradicional como um avanço essencial, em boa hora propiciado por essa importante sentença, mas não se pode deixar de lado que tão longa omissão estatal dificultou o acesso da comunidade quilombola a programas governamentais e impediu o pleno exercício de direitos básicos de cidadania, trazendo-lhe insegurança jurídica, o que demanda uma justa reparação coletiva”, concluiu.

 

Texto: Êmily Reis

Com informações do Ministério Público Federal

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