A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realizará a 13ª edição do mutirão “Direito a Ter Pai” entre os dias 28 e 31 de outubro em 37 unidades, incluindo a regional de Ponte Nova. As famílias interessadas devem se inscrever até o dia 17 de outubro, de forma presencial ou por e-mail.
Na unidade da DPMG em Ponte Nova, os atendimentos acontecem das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. As inscrições para participar do mutirão podem ser realizadas de forma presencial (Avenida Abdalla Felício, 68, Centro) ou por e-mail ([email protected]). Em caso de dúvidas, o telefone é 3817-4246.
Serão disponibilizados serviços de forma gratuita, incluindo exames de DNA – coletados exclusivamente no dia 31 de outubro -, reconhecimentos espontâneos de paternidade e de filiação socioafetiva. Também serão ofertados atendimentos relacionados à pensão alimentícia, guarda, regulamentação de convivência e investigação de paternidade.
Para realizar a inscrição, é preciso portar os seguintes documentos: certidão de nascimento de quem busca o reconhecimento, sem o nome do pai ou da mãe; documento de identidade com foto; comprovante de endereço; comprovante de renda; documento do responsável legal, no caso de crianças e adolescentes; e informações do suposto pai (nome completo, CPF, endereço, número de celular, WhatsApp e e-mail – se souber). Nos casos de reconhecimento de filiação socioafetiva, é preciso que seja apresentada a certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, mesmo com o registro de nome dos pais.
Direito garantido por lei
A DPMG explica que o Mutirão “Direito a Ter Pai” é um esforço para diminuir a ausência de registro paterno no Brasil. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), dos mais de 2 milhões de nascidos registrados no país em 2024, cerca de 157 mil não tinham o nome do pai nas certidões. Em Minas Gerais não é diferente: neste ano, dos 174.974 registros, 4.939 foram com ausência paterna.
O direito à identidade é considerado um preceito fundamental da cidadania, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, ter o nome do pai ou da mãe no registro é um direito de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Texto: Êmily Reis